- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. ÓBICE DO ARTIGO 284/STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. A alegação genérica de ocorrência dos vícios previstos no artigo 535 do CPC faz incidir, à espécie, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. Inviabilidade de análise de suposta violação a dispositivos e princípios da Constituição da República em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 129.159/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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