- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 10/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. A indicação na Guia de Recolhimento da União de número de referência de processo diverso na origem, em desrespeito à Resolução n. 4/2013 do STJ, vigente na data da interposição do recurso, não comprova a regularidade do pagamento do preparo, impondo-se a pena de deserção. 2. "O número de referência, o código de recolhimento e outras informações que constam da Guia de Recolhimento da União são de fato relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade gestora. Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento". (AgRg no AREsp 305.958/PA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 18/04/2013, DJe 25/04/2013). 3. A comprovação do recolhimento das custas judiciais deve ser feita no ato de interposição do recurso, sendo incabível posterior regularização, em razão da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.487.417/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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