JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/03/2015, p. 23/03/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A eg. Terceira Seção desta col. Corte Superior de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.364.192/RS, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo" (REsp 1.364.192/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/9/2014). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 296.491/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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