JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
25/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/02/2015, p. 25/02/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp n. 1.176.486/SP, definiu que a prática de falta grave interrompe o lapso temporal para a progressão de regime. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.427.124/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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