- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 18/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 18/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESP N. 1.345.021/CE 1. A aferição acerca do preenchimento dos requisitos essenciais à validade da CDA, no caso concreto, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Entendimento fixado pela Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.345.021/CE, Relator Ministro Herman Benjamin, DJe 02.08.2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 195.562/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 18/3/2015.)
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