JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
16/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 16/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA Nº 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido em seus próprios termos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.485.505/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 16/3/2015.)
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