JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
13/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 13/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC se o tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Não é possível a exclusão de tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente. 3. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do acórdão recorrido, que entendeu devida a cobertura securitária porque a recorrente não logrou comprovar que o tratamento se enquadrava como experimental, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância especial por força da Súmula nº 7/STJ. 4. O reexame da verba honorária arbitrada pela instância originária é inviável no âmbito do recurso especial, a não ser nas hipóteses em que fixada de modo manifestamente irrisório ou excessivo. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 518.855/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 13/3/2015.)
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