- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 12/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. COBERTURA. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas no sentido contrário à pretensão da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a abusividade das cláusulas contratuais de planos de saúde pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor sem significar ofensa ao ato jurídico perfeito. 3. Esta Corte firmou o entendimento de não ser possível a exclusão de cobertura indispensável à tentativa de recuperação da saúde do paciente. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 603.609/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.