- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/03/2015, p. 12/03/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. A apreciação unipessoal do mérito do recurso especial não viola o princípio da colegialidade, desde que sejam observados, por analogia, os requisitos de admissibilidade do art. 557, caput, do CPC, bem como o Regimento Interno e a jurisprudência desta Corte. 2. Para alterar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, que negou a incidência da fração redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, seria necessária a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, providência incabível na via eleita. (Súmula 07/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 473.313/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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