JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
12/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/03/2015, p. 12/03/2015

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS. ARTS. 302 E 303 DA LEI Nº 9.503/997. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE CULPA DO ACUSADO E DE UM MELHOR EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA DEMANDA NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DO AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 496.522/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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