JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
12/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2015, p. 12/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENCERRAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE. INTERESSE PREVALENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento segundo o qual o término do prazo de validade do concurso não implica, por si só, em perda do objeto, carência de ação ou inexistência de pressuposto processual. II - Não se faz necessário que os dispositivos legais tidos por violados constem, expressamente, do acórdão recorrido, sendo suficiente que a questão federal tenha sido enfrentada pela Corte a quo, admitindo-se, pois, o chamado prequestionamento implícito (AgRg no AREsp 419710/PA. Rel. Ministra Assusete Magalhães. Segunda Turma. DJe de 3/4/2014). III - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC (EDcl na Rcl 12196/SP. Rel. Ministra Assusete Magalhães. Primeira Seção. DJe de 4/6/2014). IV - A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, materializada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração (EDcl no RHC 41656/SP. Rel. Ministra Laurita Vaz. Quinta Turma. DJe de 3/6/2014). V - São cabíveis os embargos declaratórios para sanar omissões, contradições ou obscuridades verificadas no acórdão, inclusive no tocante aos juros de mora, à correção monetária e à fixação de honorários advocatícios. VI - Embargos de declaração da União rejeitados. Embargos de declaração de Maísa Cruz Martins acolhidos. (EDcl no REsp n. 653.445/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 25/02/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROPOSTA DE NULIDADE DE PROCESSO DISCIPLINAR ANTERIOR. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC, vícios não verificados na espécie (EDcl na Rcl 12196/SP. Rel. Ministr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Nos aclaratórios, o embargante sustenta a ocorrência de contradição no acórdão embargado, uma vez que não é possível proceder a nomeação e posse sem que haja cargo vago. Alega que "todas as vagas criadas para o certame foram preenchidas, portanto o concurso prestou ao seu fim. O artigo 2° da Lei Estadual 6.915/97 reza que a contratação temporária somente é possível quando não existam candidatos aprovados em con…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. I - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele exclu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/03/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. QUESTÃO. ANULAÇÃO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO E POSSE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OMISSÃO. ERRO DE PREMISSA. INEXISTÊNCIA. 1 - O recurso dos embargos de declaração, de natureza limitada, só é cabível nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC: omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo tais vícios, impõe-se a rejeição dos embargos. 2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/03/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAMENTE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.