JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA nº 283/STF. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. A reforma do julgado que entendeu devida a cobertura securitária porque prevista em resoluções da ANS e no contrato firmado entre as partes demandaria o reexame de cláusula contratual, procedimento vedado na estreita via do especial, a teor da Súmula nº 5 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 521.630/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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