- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 11/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Para rever a conclusão de que não há identidade entre os pedidos formulados seria necessário reexaminar as provas dos autos, o que se mostra inviável na via eleita por aplicação da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo o tribunal de origem, com base nos elementos dos autos, concluído ser injusta a recusa do custeio securitário porque há previsão contratual e não houve justificativa para tal, para se chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame de provas e a interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 539.456/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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