- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 24/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/05/2021, p. 24/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADORA DE TURISMO. VIAGEM. CANCELAMENTO. MERO ABORRECIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que afastou a ocorrência do dano moral e entendeu que o cancelamento da viagem gerou apenas um mero aborrecimento, seria necessário rever o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.702.629/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 24/5/2021.)
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