JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
10/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CASO FORTUITO FORÇA MAIOR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E INVIABILIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ. 1. Inviabilidade de analisar violação aos arts. 1.057 e 1.058 do Código Civil de 1916, pois não foram prequestionados. 2. Necessidade de incursão na seara fático-probatória para concluir pela ocorrência de caso fortuito ou força maior hábeis a excluir a responsabilidade da recorrente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 582.632/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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