- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 10/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSENCIA DE CONTRADIÇÃO. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 460 E 923 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO EVIDENCIADO. 1. Não se configura como vício de contradição a afirmação de ausência de prequestionamento de dispositivo de lei federal suscitado como violado em concomitância com a afirmativa de ausência de afronta ao art. 535 do CPC. 2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que os elementos de convencimento dos autos notabilizam a falta de boa-fé dos recorrentes demanda reexame de contexto fático-probatório. 3. Falta de prequestionamento das matérias referentes aos arts. 460 e 923 do CPC, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração. Incidência das súmulas 282/STF e 211/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 607.593/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.