Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. EXISTÊNCIA DE PENHORA SOBRE O VEÍCULO. RESCISÃO DO CONTRATO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil. 2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do con…