JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
20/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 20/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 3. Para a demonstração do dissídio jurisprudencial, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, é necessária a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas confrontados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 45.824/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
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