JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
20/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/05/2021, p. 20/05/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO. CABIMENTO. 1. Omisso o acórdão embargado relativamente à redistribuição dos ônus sucumbenciais fixados no acórdão recorrido, os aclaratórios devem ser acolhidos para sanar o referido vício. 2. Na hipótese, em virtude do provimento dado ao recurso especial, mostra-se necessária a revisão da verba sucumbencial fixada na origem. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.584.447/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 20/5/2021.)
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