- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 07/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/10/2021, p. 07/10/2021
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. INVERSÃO DE SUCUMBÊNCIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conquanto a inversão da sucumbência seja decorrência lógica do provimento do recurso especial para julgar procedente pedido alternativo formulado na petição inicial, não há óbice para que o dispositivo seja explicitado, consignando expressamente a referida inversão. 2. O provimento do recurso especial, ainda que parcial, é suficiente para afastar a incidência do art. 85, §11, do CPC/15, regra que apenas se aplicará nas hipóteses de inadmissão ou de desprovimento integral do recurso interposto. Precedentes. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para consignar a inversão da sucumbência. (EDcl no REsp n. 1.845.416/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 7/10/2021.)
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