- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/03/2015, p. 17/03/2015
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. MITIGAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Formulado pedido de reconsideração dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, nos termos da Súmula 691/STF, não cabe habeas corpus contra decisão não teratológica que nega liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, somente sendo admitido o afastamento do entendimento, excepcionalmente, em hipóteses de ilegalidade flagrante e manifesta, o que não é o caso dos autos, razão pela qual deve a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 312.215/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.