- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. PRESTAÇÃO DE FIANÇA SEM AUTORIZAÇÃO DE UM DOS CÔNJUGES. NULIDADE. SÚMULA 332 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da Súmula n. 332 do STJ, "a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia". 2. "O contrato de fiança deve sempre ser interpretado restritivamente e nenhum dos cônjuges pode prestar fiança sem a anuência do outro, exceto no regime matrimonial de separação patrimonial absoluta" (AgRg no REsp 1.347.068/SP, DJe 15/9/2014). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 900.257/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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