JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES ESTADUAIS. PAGAMENTO RETROATIVO. REAJUSTE. PRESCRIÇÃO. PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO. SÚMULA 85/STJ. 1. O Tribunal local decidiu que, "em se tratando de conduta omissiva sucessivamente reiterada mês a mês pela Administração Pública, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, mas somente quanto às prestações vencidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação, conforme dispõe o Enunciado n° 85 da Súmula/STJ". 2. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, incide no caso a regra geral da Súmula 85/STJ, segundo a qual, "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação." 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 593.350/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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