JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
09/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 09/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEIS ESTADUAIS 331/2002 e 339/2002. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ). Precedentes: AgRg no AREsp 431.150/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 25/03/2014; AgRg no AREsp 463.663/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/03/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.503.859/RR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 9/4/2015.)
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