JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. INCAPAZ. HABILITAÇÃO POSTERIOR. PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO, DESDE A DATA DO ÓBITO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não corre a prescrição contra incapazes, o que resulta na conclusão de que são devidas as parcelas no período compreendido entre o óbito do segurado e a data do pedido administrativo. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.357.778/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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