- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 19/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/03/2015, p. 19/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base em elementos probatórios produzidos no curso da demanda, concluiu pela caracterização da responsabilidade solidária entre as partes para o pagamento das dívidas contraídas pela sociedade. Alterar esse entendimento demandaria o reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 457.590/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 19/3/2015.)
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