- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 17/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. ERRO NA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. ESTOURO DE BARRAGEM. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem, com o objetivo de afastar o dano moral fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. II - O Agravante não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 492.376/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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