- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 17/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 17/05/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 122 BUCHAS DE MACONHA, 23 PORÇÕES DE MACONHA, 46 INVÓLUCROS DE COCAÍNA E 48 PORÇÕES DE CRACK. PENA-BASE REDIMENSIONADA PARA O MÍNIMO NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. PEDIDO D A DEFESA PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. 1. Apesar de não ser razoável elevar a pena-base além do que já previu o legislador, também não se trata de uma quantidade mínima, a ponto de ser fixado o regime semiaberto, até porque há também diversidade nas drogas. A não consideração da quantidade e diversidade de drogas para aumentar a pena, na primeira fase da dosimetria, não significa a obrigatoriedade no abrandamento do regime, até porque os pacientes também foram condenados pelo delito de associação para o crime. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 606.356/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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