- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 13/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/03/2015, p. 13/03/2015
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. As instâncias ordinárias, ao analisar o acervo probatório autoral e diante da revelia, concluíram que o autor não logrou apresentar indícios de lesão a justificar eventual reparação por dano moral. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 2. O autor não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.490.928/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 13/3/2015.)
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