- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 17/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 17/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORANDO PELA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE EXASPERADA PELA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 AFASTADA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. FUNDAMENTO IDÔNEO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há bis in idem se a pena-base foi exasperada em razão da grande quantidade de droga apreendida (5 kg de maconha) e a minorante foi afastada em razão da dedicação à atividade criminosa, evidenciada, não só na quantidade de droga, mas a elementos concretos colhidos nos autos, evidenciados nos relatos dos agentes públicos que participaram do flagrante. 2. Não há ilegalidade no afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com fundamento na dedicação à atividade criminosa evidenciada por elemento concreto adicional colhido nos autos, tal como o depoimento dos policiais. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 650.890/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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