- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 02/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 02/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO UTILIZADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA AUMENTAR A PENA-BASE E PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE TÓXICOS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. PENA-BASE REDUZIDA. MANTIDO O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sob pena de bis in idem, a quantidade da droga apreendida não pode ser considerada de forma concomitante para justificar o aumento da pena-base e para afastar a causa de diminuição da pena preconizada no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, como ocorreu na presente hipótese. 2. A ordem de habeas corpus foi parcialmente concedida, no caso, para reduzir a pena calculada pela Corte de origem, que incidiu em bis in idem ao valorar a quantidade de droga apreendida nas primeira e terceira fases da dosimetria, ao contrário do alegado pelo Ministério Público Federal, ora Agravante. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 627.251/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 2/6/2021.)
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