- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 17/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 17/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. ILEGALIDADE. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE MACONHA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade. 2. Em relação à busca domiciliar sem mandado judicial, não se visualiza manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da Súmula 691/STF, melhor cabendo o seu exame no julgamento de mérito pelo colegiado da Corte a quo. 3. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a quantidade expressiva de droga apreendida com o paciente - mais de 100 quilos de maconha -, fica demonstrada a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 4. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 659.277/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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