- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO REDIBITÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA OCULTA DO VÍCIO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. O provimento do especial, no que se refere à alegação de que os vícios do imóvel seriam ocultos, requer nova incursão fático-probatória, o que é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 511.129/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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