JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
12/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO E SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Este Superior Tribunal tem entendimento firmado de que "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.491.883/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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