JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso de agravo regimental no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, não sendo passível sua regularização nesta instância, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 385.092/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO E SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Este Superior Tribunal tem entendimento firmado de que "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 3. Agravo regimental nã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. SUBSCRITOR DA PEÇA. FALTA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 545 do CPC. 2. O agravo regimental apresentado por advogado sem poderes de representar a parte recorrente é inexistente (Súmula 115/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.431…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. Na instância especial, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 420.779/SE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/201…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ). 2. Em sede de recursos excepcionais, a ausência do instrumento de mandato do subscritor da petição recursal constitui vício ins…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Não se conhece de recurso que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Considera-se inexistente o recurso endereçado à instância especial no qual o advogado subscritor não possui proc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.