JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CRITÉRIO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. No presente caso, não fora demonstrada a ausência de condições de prover o seu próprio sustento ou tê-lo provido pela sua família. O estudo social revela que a renda da família é de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais reais) por mês, e que o grupo social é composto por 03 (três) pessoas, bem como que a família reside em casa própria, "distribuída em 03 (três) quartos, 02 (duas) salas, 02 (dois) banheiros, sendo que a área de serviço é junto com a garagem, composta por móveis e eletrodomésticos de boa qualidade". 2. Ao avaliar o requisito de hipossuficiência, o órgão jurisdicional não deve limitar-se à análise isolada do cálculo da renda per capita, visto ser este apenas um requisito objetivo da condição de miserabilidade. 3. No caso dos autos, o Magistrado se baseou em outros elementos de provas, além do cálculo da renda per capita, como o estudo social acostado aos autos. Portanto, rever o entendimento do Tribunal local, para analisar o conteúdo fático-probatório apresentado nos autos, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.504.885/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CRITÉRIO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. No presente caso, não fora demonstrada a ausência de condições de prover o seu próprio sustento ou tê-lo provido pela sua família. O estudo social realizado em 17 de dezembro de 2009 (fls. 123-125, e-STJ) informou ser o núcleo familiar composto pela autora e seu esposo, os quais residem em imóvel próprio fin…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A afirmação de hipossuficiência, para o fim de obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, possui presunção legal juris tantum, podendo o magistrado, com amparo no art. 5º da Lei 1.050/1960, infirmar a miserabilidade a amparar a necessidade da concessão do benefício. 2. A pretensão de que seja avaliada pelo Superior Tribunal de Just…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/05/2015

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a limitação do valo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à violação ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Percebe-se que conclusão diversa da alcançada pelo julgado - condição de hipossuficiência do agravado - exig…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ANÁLISE PROBATÓRIA DA CONDIÇÃO DE NECESSITADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. O Tribunal de origem, ao deferir o benefício da assistência judiciária gratuita, entendeu que o beneficiado não poderia arcar com as custas processuais s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.