JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CRITÉRIO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. No presente caso, não fora demonstrada a ausência de condições de prover o seu próprio sustento ou tê-lo provido pela sua família. O estudo social realizado em 17 de dezembro de 2009 (fls. 123-125, e-STJ) informou ser o núcleo familiar composto pela autora e seu esposo, os quais residem em imóvel próprio financiado, de alvenaria, com um quarto, sala, cozinha e banheiro. 2. Ao avaliar o requisito de hipossuficiência, o órgão jurisdicional não deve limitar-se à análise isolada do cálculo da renda per capita, visto ser este apenas um requisito objetivo da condição de miserabilidade. 3. No caso dos autos, o Magistrado se baseou em outros elementos de provas, além do cálculo da renda per capita, como o estudo social realizado em 17 de dezembro de 2009. Portanto, rever o entendimento do Tribunal local, para analisar o conteúdo fático-probatório apresentado nos autos, encontraria óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 577.064/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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