- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 19/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/03/2015, p. 19/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DO ART. 884 DO CC/2002. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento de fatos e provas, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, a questão relativa ao enriquecimento ilícito foi decidida pelo Tribunal local à luz do contexto fático- probatório dos autos, portanto é inviável reapreciá-la em sede de recurso especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 647.127/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 19/3/2015.)
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