Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DO ART. 884 DO CC/2002. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento de fatos e provas, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, a questão relativa ao enriquecimento ilícito foi decidida pelo Tribunal local à luz do conte…