JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
12/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DO ART. 884 DO CC/2002. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 579.607/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 12/5/2015.)
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