JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
18/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/03/2015, p. 18/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL - RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO - JULGAMENTO ANTECIPADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição da República. 2. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, impossibilitando a verificação da similitude fática entre os casos confrontados. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 596.685/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015.)
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