JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
18/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/03/2015, p. 18/03/2015

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE PRESTAR CONTAS. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha a examinar, uma a uma, todas as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A análise da pretensão recursal sobre o dever de prestar contas encontra, no caso, óbice nos enunciados da Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 646.515/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 7 E 211/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N° 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hip…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 514, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. 2. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A despeito da interposição de embargos de declaração, a matéria…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/04/2013

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. "O art. 535 do CPC encontra-se incólume quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/02/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INVIABILIDADE. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.