- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 18/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/03/2015, p. 18/03/2015
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE PRESTAR CONTAS. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha a examinar, uma a uma, todas as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A análise da pretensão recursal sobre o dever de prestar contas encontra, no caso, óbice nos enunciados da Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 646.515/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.