JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
18/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/03/2015, p. 18/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. 1. A inscrição indevida do nome do usuário de serviço público em cadastro de inadimplentes gera o direito à indenização, independentemente da comprovação do dano moral, que, na hipótese, é in re ipsa. 2. Ressalvadas as hipóteses de valor irrisório ou excessivo, é vedada, no âmbito do recurso especial, a rediscussão do montante indenizatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.481.057/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015.)
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