- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2015, p. 17/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. LEGALIDADE. BIS IN IDEM. AMPLIAÇÃO DA COGNIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A natureza e a quantidade de droga justificam a fixação de regime mais gravoso para o cumprimento de pena. 3. Não cabe ampliar, em sede de agravo regimental, os limites cognitivos do habeas corpus, fixados na petição inicial do writ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 199.840/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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