- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. 1. A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta ao conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Estabelecida a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, a réu primário, ao qual fixada a pena-base no mínimo legal, cabível a imposição do regime semiaberto, considerando-se a expressiva quantidade de droga apreendida (quase meio quilo de crack). 3. Agravo regimental improvido, mas concedido habeas corpus, de ofício, para fixar o regime semiaberto. (AgRg no AREsp n. 1.789.789/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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