JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
08/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/03/2015, p. 08/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO QUINZENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deve ser reconhecida a intempestividade do recurso especial interposto fora do prazo de quinze dias contados a partir da publicação do acórdão recorrido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 592.783/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 8/4/2015.)
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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 544 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. 2. No caso concreto, o recorrente não demonstrou por meio de documento idôneo a alegada tempestividade do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 545.883/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, …

Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 557, §1º, do CPC e no art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.486.122/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto nos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 700.045/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 18/8/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 565.630/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 13/2/2015.)

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