JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 544 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. 2. No caso concreto, o recorrente não demonstrou por meio de documento idôneo a alegada tempestividade do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 545.883/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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