JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
25/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 25/03/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. O pedido de reconsideração, sem previsão legal no ordenamento jurídico, pode ser recebido como agravo regimental, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, desde que ataque decisão monocrática e seja apresentado no prazo de cinco dias previsto para a interposição do recurso cabível. 2. Hipótese em que o pedido de consideração ataca decisão colegiada, sendo inviável o seu recebimento, por evidente erro grosseiro. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 485.239/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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