JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
13/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/02/2015, p. 13/02/2015

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. 1. O pedido de reconsideração, sem previsão legal no ordenamento jurídico, não pode ser recebido contra decisão colegiada, pois configura erro grosseiro, inviabilizando seu recebimento, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, como embargos de declaração . 2. A despeito da inexistência de previsão legal, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental para impugnar decisão monocrática do STJ, desde que observada a tempestividade de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu na hipótese. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg na MC n. 23.220/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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