- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 24/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na significativa quantidade de drogas apreendidas em poder do recorrente (15,519 kg de maconha), que tentava embarcar do aeroporto de Campo Grande/MS para a cidade de Guarulhos/SP, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 56.033/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
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