- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 24/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DOS VALORES PROVENIENTES DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os valores provenientes do crédito presumido de ICMS não ostentam natureza de receita ou faturamento, e sim recuperação de custos, na forma de incentivo fiscal concedido pelo governo, a fim de proporcionar maior competitividade no mercado para as empresas de um determinado Estado-membro. Portanto, tais valores devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição para o PIS e para a COFINS. 2. Precedentes: AgRg no AREsp nº 596.212/PR, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 19/12/2014; AgRg no REsp nº 1.422.739/PR, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/02/2014 e AgRg no REsp nº 1.328.506/SC, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 11/04/2013. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.494.388/ES, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
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